9320106 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9320106
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009544
Nr Documento: RP199305249320106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0273230149dc9fe98025686b0066692b
Sumário
I - No atravessamento da faixa de rodagem, os peões devem assegurar-se previamente de que o podem fazer sem perigo. II - Não é susceptível de um juízo de censura uma criança de dois anos que, fora da passadeira, atravessa uma via pública. III - Mas essa conduta, objectivamente considerada, é a única causa do acidente.