9320842 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9320842
ACORDAO
Descritores: Águas, Águas particulares, Usucapião, Aproveitamento de águas, Obras, Requisitos, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014135
Nr Documento: RP199502149320842
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0aaf9d3eaf1af89e8025686b0066acaa
Sumário
I - Para que possa adquirir-se o direito á água por usucapião exige a lei a construção de obras visíveis e permanentes no prédio onde exista a fonte ou nascente, que revelem a captação e a posse da água nesse prédio. II - O ónus da prova sobre o significado das obras compete ao autor.