9610230 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9610230
ACORDAO
Descritores: Cheque, Data, Acusação manifestamente infundada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017958
Nr Documento: RP199605089610230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d11aa233905d573f8025686b0066cc00
Sumário
I - Porque ofendida e arguido, além de não explicarem a rasura, concordam na data constante do cheque como de emissão, a qual coincide com a que, com toda a segurança é visível no rosto do cheque, não pode ser proferido despacho nos termos do artigo 311 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal.