009072 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 009072
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Cheque, Fotocópia autenticada
Sumário
I - Cópias autenticadas de cheques não servem de titulo executivo, só os originais dos mesmos o podendo ser, nem podendo o portador do cheque exigir o respectivo pagamento mediante fotocópias deste, ainda que certificada notarialmente a sua conformidade com o original. II - A obrigação cambiária incorpora-se no original e não nas cópias, mesmo autenticadas.
Texto
N