0065246 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0065246
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Litispendência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014240
Nr Documento: RL199401130065246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/392e78e8ac0bb7a5802568030002358f
Sumário
I - Uma vez que a nossa lei não contém preceito algum que genericamente enuncie as situações em que alguém sem obrigação de prestar contas a outrém, é dos preceitos legais que casuísticamente estabelecem essa obrigação que se extrai o princípio geral de que quem administra bens ou interesses alheios está obrigado a prestar contas da sua administração ao titular desses bens ou interesses. II - Não há identidade de pedidos entre uma acção de prestação de contas e uma acção em que uma das partes pede a condenação da outra a pagar-lhe o montante que entende que esta lhe deve com base no ou nos mesmos negócios jurídicos.