00114227 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 00114227
ACORDAO
Descritores: Menores, Alimentos devidos a menores, Condenação, Devedor
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00039866
Nr Documento: RL2002020500114227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/561389b7961b677c80256b990039c548
Sumário
Nos termos do art1º da Lei 75/98, de 19/11, em consonância com o nº1 do artº 3 do mesmo diploma («...autos de incumprimento...») e o artº 3º do DL 164/99, de 13.5, a fixação de prestações alimentares a assegurar pelo fundo de garantia de alimentos devidos a menores pressupõe a prévia resolução condenatória do responsável pelos mesmos e à inviabilidade da sua cobrança coerciva nos termos do disposto no artº 189º da Organização Tutelar de Menores.