043331 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira do Carmo
Processo: 043331
ACORDAO
Descritores: Recurso, Motivação, Alegações, Rejeição de recurso, Requisitos, Pena, Culpa, Homicídio involuntário, Prisão efectiva, Condução automóvel, Culpa grave, Acidente de viação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019386
Nr Documento: SJ199305190433313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f191d07d2495b6b802568fc003a7320
Sumário
I - De acordo com o disposto no artigo 412 do Código de Processo Penal, pode afirmar-se que a motivação do recurso, corresponde, grosso modo, ás alegações do direito anterior. II - A lei determina a rejeição do recurso, não apenas quando falte a motivação, mas ainda quando esta for manifestamente improcedente, ou quando, versando o recurso matéria de direito, a motivação não contenha as indicações das alineas a), b), c) do n. 2 do citado artigo 412. III - É principio basilar do Código Penal vigente, que toda a pena tem de ter como suporte axiológico - normativo uma culpa concreta, o que promana, desde logo, do artigo 13 do mesmo diploma. IV - Como regra é de decidir pela prisão efectiva nos casos de homicidio involuntário cometidos com culpa grave, no exercicio da condução.