9820710 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9820710
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Ininteligibilidade do pedido, Ininteligibilidade da causa de pedir, Inviabilidade, Indeferimento liminar da petição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024901
Nr Documento: RP199806169820710
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/366dde9e915afab58025686b006723cb
Sumário
I - Quando o juiz não indefira " in limine " a Petição Inicial por ininteligibilidade do pedido ou da causa de pedir, a ineptidão pode ser suprida ulteriormente pela actividade do Réu se, ao contestar, se verificar que interpretou o pensamento do Autor. II - A causa de pedir está no acto jurídico de que a parte faz derivar a sua pretensão e não na coloração jurídica que lhe atribui; se o Autor indica causa de pedir mas o facto é insuficiente para determinar a procedência do pedido, ocorre inviabilidade ou improdência mas não ineptidão da Petição Inicial.