027605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 027605
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Acto de execução, Licença de construção, Ampliação da matéria de facto
Recorrente: Rocha , Arlindo e Outra
Recorridos: Cm Gondomar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00034485
Nr Documento: SA119920507027605
Data de Entrada: 10/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2e65efdaab92015802568fc0038b491
Sumário
I - Concedida uma licença de construção com a condição de ser demolido, para alinhamento, um antigo muro que delimitava o terreno, não pode dizer-se que seja confirmativo ou de execução daquele acto, um outro, proferido anos depois, que manda demolir um muro construído "de novo ilegalmente", sem que primeiro se esclareça, com os elementos que informaram o segundo acto, a que muro este se referia e sem que se conheça o teor duma pretensão do interessado, indeferida pelo segundo acto, sabendo-se que esse interessado vem defendendo que aquele alinhamento constituiria expropriação, questão que não se mostra ter sido considerada no referido acto de licenciamento. II - A decisão sobre o carácter recorrível do segundo acto deve, pois, ser relegada para depois da obtenção daqueles elementos ou daqueles cujo conhecimento eles impliquem.