347/22.3GBILH.P1 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Raquel Correia Lima
Processo: 347/22.3GBILH.P1
ACORDAO
Descritores: Crime de violência doméstica, Crime de injúrias e ameaça, Relação de superioridade, Princípio da livre apreciação da prova, Impugnação da matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP000
Nr Documento: RP20240508347/22.3GBILH.P1
Indicações Eventuais: 1ª SECÇÃO
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5da85a5bcb4fc8e580258b35004bcaff
Sumário
I - A circunstância de se ter apurado que o arguido praticou factos susceptíveis de serem subsumidos à previsão normativa de crimes de injúrias e ameaça não permite concluir, sem mais, que estamos perante um crime de violência doméstica. II - Este não é apenas a soma daqueles crimes. III - É preciso um “aliud” que demonstre que o agressor mostra uma relação de superioridade em relação à vítima, a humilha e subjuga. IV - Esse “aliud” foi afastado na motivação da decisão de facto, segundo o princípio de livre apreciação da prova. V. - Respeitando sempre este princípio, o tribunal de recurso podia concluir que a decisão, em face da prova produzida, não era a mais correcta, mas para tal importava que tivesse sido suscitada a impugnação ampla da decisão sobre a matéria de facto. (Sumário da responsabilidade da Relatora)