081098 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 081098
ACORDAO
Descritores: Divorcio litigioso, Danos morais, Casa da morada de familia, Onus da alegação, Onus da prova
Sumário
I - Para que haja lugar a condenação em indemnização por danos morais causados pela dissolução do casamento, e necessaria a alegação e prova da concreta existencia de danos dessa especie, os quais se não presumem. II - A atribuição, em arrendamento, da casa de morada de familia so pode ser feita, verificado o condicionalismo fixado no artigo 1793 do Codigo Civil.
Texto
N