081098 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 081098
ACORDAO
Descritores: Divorcio litigioso, Danos morais, Casa da morada de familia, Onus da alegação, Onus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012999
Nr Documento: SJ199111070810982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5814914eaa1311bc802568fc0039fb8b
Sumário
I - Para que haja lugar a condenação em indemnização por danos morais causados pela dissolução do casamento, e necessaria a alegação e prova da concreta existencia de danos dessa especie, os quais se não presumem. II - A atribuição, em arrendamento, da casa de morada de familia so pode ser feita, verificado o condicionalismo fixado no artigo 1793 do Codigo Civil.