99A323 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Francisco Lourenço
Processo: 99A323
ACORDAO
Descritores: Recurso, Renovação de prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037385
Nr Documento: SJ199906080003231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d96e7f8728a51212802568fc003baf94
Sumário
I - A estrutura dos recursos pode obedecer à modalidade de reexame (o objecto do recurso é a questão sobre que incidiu a decisão recorrida) ou à de reponderação (o objecto do recurso é a decisão recorrida, que se vai ver se foi aquela que ex lege devia ter sido proferida). II - A nossa lei processual consagra, embora não na sua pureza, a modalidade da reponderação só concedendo excepcionalmente poderes de reexame em dois casos - alínea c) do n. 1 e n. 3 do artigo 712 CPC (deve tratar-se de lapso de escrita).