9930257 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9930257
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Princípio do contraditório
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028059
Nr Documento: RP200001209930257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f064ab5e302171278025689d004df0bd
Sumário
I - Decretada uma providência cautelar sem audição do requerido, há que assegurar a este, depois, o contraditório, nos termos do artigo 388 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil. II - Pode, então, o mesmo requerido deduzir a defesa, seja ela qual for. III - Será revogada a decisão se os novos elementos carreados para o processo determinarem a formação de convicção oposta à que fora fundada com base nos primitivos elementos ou se o juiz agora se convencer que o prejuízo emergente do decretamento da providência é consideravelmente superior ao dano que ela visava acautelar.