0001105 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0001105
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Princípio da legalidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007348
Nr Documento: RL199605210001105
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/04528de13ec6d43780256803000503af
Sumário
I - Constando de Edital camarário que o lixo deve ser removido dos contentores sempre que estes atinjam a sua máxima capacidade, sob pena de se incorrer em contra-ordenação, deve conceder-se prazo razoável para aquela remoção. II - Não figurando no Edital tal prazo acarretará violação do princípio da legalidade a fixação pelo Juiz.