003505 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003505
ACORDAO
Descritores: Empresa pública, Liquidação, Crédito laboral, Tribunal competente, Graduação de créditos, Tribunal cível, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016507
Nr Documento: SJ199206170035054
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf58b46f9d1112e5802568fc003a1b72
Sumário
I - O artigo 8 n. 1 do Decreto-Lei n. 137/85, que extinguiu a CNN, ao empregar a expressão "tribunal comum", como já o fizera o artigo 43 n. 4 do Decreto-Lei n. 260/76, está a referir-se aos tribunais de competência genérica, por contraposição aos tribunais de competência especializada. II - É ao tribunal cível, que compete decidir as acções interpostas pelos credores de uma empresa pública cujos créditos não hajam sido reconhecidos pela comissão liquidatária de que não hajam sido graduados em conformidade com a lei.