044605 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 044605
ACORDAO
Descritores: Rejeição de recurso, Manifesta improcedência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019449
Nr Documento: SJ199306090446053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b1c9a77e7939397d802568fc003a5361
Sumário
I - Deve ser rejeitado o recurso penal quando seja manifesta a sua improcedência. II - É manifestamente improcedente o recurso penal em que se alega a nulidade da decisão recorrida por falta de fundamentação e por se não ter indicado o destino a dar aos objectos apreendidos, quando foram considerados provados todos os factos da acusação e o arguido não apresentou contestação escrita, pelo que nenhum facto poderia ser dado como não provado e o arguido carecia de legitimidade sobre o destino a dar aos objectos que lhe não pertenciam mas a terceiros e que antes da decisão recorrida já tinham sido entregues aos seus proprietários.