005849 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005849
ACORDAO
Descritores: Instituto de medicina legal, Enfermeiro, Curso de auxiliar de enfermagem
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025048
Nr Documento: SA119610210005849
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6b14a9d707b44ab802568fc0037c2a2
Sumário
Dadas as restritas e especificas funções das enfermeiras nos Institutos de Medicina Legal, e titulo suficiente para o seu exercicio o curso auxiliar, não sendo exigivel o curso geral de que carece o profissional de enfermagem para a pratica desta em toda a sua latitude.