086338 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 086338
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Oposição à aquisição de nacionalidade, Ónus da prova
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026110
Nr Documento: SJ199501100863381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/58bf4e970afd4121802568fc003aaf13
Sumário
Cabe ao Ministério Público, quando invoca a prática de um crime punível com pena maior (artigo 228, ns. 1, alínea a), e 2), como fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por cidadão estrangeiro, alegar e provar os factos demonstrativos de que o crime cometido por este - o do n. 2 do artigo 228 e não o do n. 4 do mesmo artigo do Código Penal, não era de "pequena gravidade".