020181 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 020181
ACORDAO
Descritores: Iva, Pagamento por cheque, Pagamento fora do prazo, Juros compensatórios, Culpa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Texteis Atma Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00051221
Nr Documento: SA219990303020181
Data de Entrada: 20/12/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d362d3a5880786b802568fc0039ea35
Sumário
I - A exigência de juros compensatórios pressupõe a culpa do sujeito passivo. II - Não vindo provado das instâncias que o sujeito passivo agiu com culpa, ao remeter o cheque para pagamento do IVA em 29 de Julho de 1996, quando ele devia dar entrada nos serviços até 31 seguinte, não exigindo a lei, ao tempo, qualquer antecedência mínima nessa remessa, e ignorando-se a data da recepção desse cheque, não pode subsistir a liquidação de juros compensatórios.