016575 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 016575
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Caducidade de liquidação, Conhecimento oficioso, Prescrição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041810
Nr Documento: SA219940622016575
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb1525d70589d1ac802568fc00391893
Sumário
Em processo de execução fiscal só a prescrição da dívida exequenda pode ser conhecida, não abrangendo o termo prescrição usado nas alíneas d) do artigo 176 do C.P.C.I. e do artigo 286 do C.P.T. o instituto da caducidade.