003542 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mora do Vale
Processo: 003542
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Futebolista profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018973
Nr Documento: SJ199304280035424
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG270
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6d4b3e6ef98da09e802568fc003a59f9
Sumário
I - Visto que o Autor é um treinador de futebol não lhe é aplicável o artigo 11 do Decreto-Lei n. 413/87 de 31 de Dezembro, já que se não trata de agente desportivo praticante. II - PRATICANTE é o que exerce ou realiza o desporto. TREINADOR é o que prepara ou adestra o praticante. III - Acrescente-se que aquele artigo 11 do Decreto-Lei n. 413/87 alude a registo dos contratos na respectiva Federação, e que os contratos dos Treinadores não são registados na Federação Portuguesa de Futebol, mas sim na Associação Nacional dos Treinadores de Futebol, o que também demonstra a inaplicabilidade, ao caso sub judice, daquele artigo.