I- Havendo o dono de uma casa de habitação contratado por empreitada com a vítima a montagem na casa de uma instalação eléctrica ligada à da casa vizinha do mesmo dono, não é ele responsável civilmente pela morte da vítima, embora esta não estivesse legalmente habilitado a tais trabalhos que aliás executava com frequência, sendo como tal no meio conhecido; com efeito as disposições legais - ut Decreto Lei 517/80, de 31 de Outubro, artigo 3, n.18 e artigo , 5ª categoria e anexo I, Decreto Lei n.344-B/82, de 1 de Setembro, e Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de Abril,
- que se reportam a tal matéria não visam proteger interesses particulares em primeira linha e antes interesses de natureza pública administrativa e até económica das empresas exploradoras da rede de abastecimento eléctrico.