018460 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 018460
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Comissão distrital de revisão, Vício de forma, Delegados dos contribuintes, Ordem dos advogados, Nomeação, Prazo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Lima , Luis
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00045302
Nr Documento: SA219960626018460
Data de Entrada: 06/07/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5dd24a1d2501dc3802568fc0039e6d7
Sumário
I - Constitui vício de forma por preterição de formalidade essencial a falta de solicitação, pela Direcção de Finanças à Assembleia Distrital, para designação dos respectivos delegados de entre os contribuintes do mesmo ramo, se a Ordem dos Advogados, após solicitada para o efeito, não fez essa designação até 15 de Dezembro (art. 15 2 e 19 2 do Código de Imposto Profissional); II - Se a Comissão Distrital de Revisão funcionou sem a presença dos advogados-representantes por falta de comunicação referida, o seu acto é inválido.