9240996 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9240996
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução do contrato, Obras, Desvio de fim do arrendado, Comodato, Despejo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009623
Nr Documento: RP199305279240996
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d4c66c5ae1e34a4c8025686b00666936
Sumário
I - Constitui alteração substancial do prédio arrendado a modificação irreparável, com prejuízo estético ou funcional de carácter permanente, não possibilitando a reposição do prédio no seu estado anterior. II - Verifica-se tal alteração com a construção no quintal do locado de edifícios de apoio a empreitada de obras, feitos em tijolo, cimento e argamassa, para serem usados por um período de dois anos. III - Com a realização daquelas obras o quintal foi afectado a um fim diferente do contratualmente estabelecido, sendo irrelevante se a violação contratual cometida causou danos ao senhorio ou não. IV - O empréstimo do quintal pelo arrendatário ( comodato ) sem autorização de senhorio constitui também fundamento da resolução do contrato de arrendamento.