9921395 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9921395
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir, Conclusão do contrato, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027817
Nr Documento: RP199912149921395
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/63262235c49ceb798025688e00381605
Sumário
I - Sendo o contrato de transporte internacional um contrato de resultado, o mesmo só se conclui com a entrega da mercadoria, iniciando-se, então, o prazo de prescrição a que alude o artigo 32 da Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (C.M.R), concluída em Genebra em 19 de Maio de 1956 e aprovada por adesão pelo Decreto-Lei n.46235, de 18 de Março de 1965.