9230063 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9230063
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Ordem ilegítima, Despedimento sem justa causa, Categoria profissional, Jus variandi
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007381
Nr Documento: RP199205259230063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/25072b33d868e9108025686b00666444
Sumário
Tendo um trabalhador a categoria profissional de canalizador e sendo o canalizador o trabalhador que corta, rosca, solda tubos de chumbo, plástico ou materiais afins e executa canalizações em edifícios, instalações industriais ou outros locais, não lhe pode ser imposta a limpeza de um tanque, implicando essa limpeza a remoção de águas e resíduos existentes no mesmo, com o auxílio de mangueira e pá, se necessário.