040759 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 040759
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Tribunais administrativos, Autoridade requerida, Legitimidade passiva, Anulação do acto recorrido, Contencioso de anulação, Incompetência relativa, Órgão, Autarquia local
Sumário
I - O cumprimento das sentenças dos tribunais administrativos deve ser assegurado pela própria Administração, quer por iniciativa própria, quer a requerimento do interessado. II - O órgão administrativo autor do acto anulado deve participar na execução da decisão jurisdicional, realizando as diligências que se mostrem necessárias para esse efeito entre as quais se conta a de suscitar perante outro órgão competente a execução da sentença, e ainda que o acto haja sido anulado por carência de competência. III - Neste incidente, a legitimidade passiva continua a seguir a regra do contencioso de anulação, radicando-se na autoridade autora do acto em causa ou na de quem lhe sucedeu na respectiva competência.