0002515 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0002515
ACORDAO
Descritores: Justificação da falta, Atestado médico, Requisitos
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007306
Nr Documento: RL199606040002515
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/516b14ad265da211802568030004fc7f
Sumário
Ainda que o atestado médico, apresentado para justificar falta, não indique o tempo provável da duração do impedimento - ponto sobre o qual não se debruçou o Assento do STJ de 03/04/91 in DR IS, de 25/05/91 - não deve por isso o juiz considerar desde logo injustificada a falta, mas antes convidar o faltoso a apresentar novo atestado médico devidamente corrigido.