015927 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015927
ACORDAO
Descritores: Imposto de comércio e indústria, Imposto para o serviço de incêndios, Sociedade agrícola
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Comp da Zambezia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018501
Nr Documento: SA219690430015927
Data de Entrada: 25/05/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMÉRCIO INDÚSTRIA / INCÊNDIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c48c831eed5b2fe802568fc0038d8de
Sumário
Não é passível desta licença de comércio e indústria e de imposto de incêndios, a que se referem os artigos 710 e 708 do Código Administrativo, quanto aos anos de 1955, 1956 e 1960, a sociedade agrícola com sede e direcção nesta cidade, mas que exerce a sua actividade nas províncias ultramarinas, ainda que aqui embale parte dos seus produtos agrícolas para consumo na metrópole e ilhas adjacentes.