0058801 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0058801
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Incompetência absoluta, Tribunal comum
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002227
Nr Documento: RL199205260058801
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/820e565c5a39b5ab8025680300009b56
Sumário
- Com a entrada em vigor da Lei 7/92, de 12 de Maio, deixou de pertencer aos tribunais comuns a competência material para atribuição do estatuto de objector de consciência, a qual passou para a Comissão Nacional da Objecção de Consciência, com recurso para os Tribunais Administrativos de Círculo. II - Os processos pedentes nos tribunais comuns, cuja decisão não tenha transitado em julgado, devem ser remetidos para aquela Comissão Nacional.