013176 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013176
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Prazo substantivo
Recorrente: Roca-malhas e Confecções Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00033061
Nr Documento: SA219910612013176
Data de Entrada: 19/12/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db9dbbbfedc8b9ed802568fc003910d0
Sumário
I - A impugnação judicial tem natureza material; II - Em consequência, ao prazo da impugnação é aplicável o disposto no art. 279 do Código Civil e não o art. 144 do Código de Processo Civil.