047299 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 047299
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Suspensão
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027640
Nr Documento: SJ199506080472993
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8da15cb907ebb121802568fc003aed85
Sumário
I - A pendência de recurso em separado no Tribunal da Relação, para efeitos de vir a ser ordenado exame psiquiátrico ao arguido, com reflexo na sua inimputabilidade não constitui causa justificativa para que seja decretada a suspensão da tramitação do recurso para o Supremo, da decisão final da 1. instância. II - A proceder esse recurso para a Relação, ele apenas terá reflexos na possibilidade de recurso extraordinário de revisão da decisão entretanto proferida.