083539 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 083539
ACORDAO
Descritores: Arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019077
Nr Documento: SJ199305110835391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/74810be3d967b2c8802568fc003a4a74
Sumário
I - No contrato que tenha por objecto o arrendamento de prédio urbano, as vinculações jurídicas consistem na cedência do gozo temporário do prédio pelo senhorio e no pagamento de retribuição ou renda pelo arrendatário. II - Tendo a autora e o réu convivido como marido e mulher durante vários anos, tendo-se separado e tendo ela continuado a viver no prédio a ele pertencente, sem acordo entre ambos capaz de caracterizar o contrato de arrendamento, não é possível concluír pela existência de tal contrato, ainda que tenha sido ela quem tem vindo a pagar as despesas de condomínio e a contribuição predial.