98A1026 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Lourenço
Processo: 98A1026
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Sócio, Legitimidade, Acção cível, Gerente
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035023
Nr Documento: SJ199811250010261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/635262594e3add67802568fc003b83b3
Sumário
I - Nos termos do artigo 77 do Código das Sociedades Comerciais, os sócios das mesmas, só têm legitimidade para exigir dos gerentes o montante desviado e demais prejuízos causados àquelas se demandarem para a sociedade, e não para si. II - Assim, formulado que seja o pedido, em termos meramente individuais, tal legitimidade, não se configura.