020714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Dias
Processo: 020714
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Alegação em tribunal superior
Recorrente: Fonseca , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046802
Nr Documento: SA219961016020714
Data de Entrada: 10/04/1996
Indicações Eventuais: INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6fde5d3e655cdf6e802568fc00396ba7
Sumário
I - O art.356 do CPT só se aplica aos recursos interpostos de decisões jurisdicionais sobre os recursos a que se refere o art. 355 do mesmo código. II - Desses recursos apenas os interpostos da 1 instância para a 2 instância estão sujeitos ao regime estabelecido no n. 1 daquele art. 356. III - Em todos os demais, as alegações de recurso podem ser apresentadas no tribunal "ad quem" ou seja, no STA - desde que tal intenção seja expressamente declarada no requerimento de interposição.