3015/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Batista
Processo: 3015/99
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia do contrato de arrendamento pelo senhorio, Mediante comunicação escrita ao arrendatário, Sem oposição deste. Mandado de despejo
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC232/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/6002784945c75f25802569ca005371bf
Sumário
I - Tendo o senhorio denunciado o contrato, com respeito pelas condições legalmente estabelecidas, e sem que o arrendatário tenha, em tempo útil, deduzido válida oposição, terá o mesmo que pedir judicialmente a condenação do arrendatário a reconhecer a cessação do contrato e a despejar consequentemente o prédio. II - Não o tendo feito, aparece-nos a acção executiva na qual é requerida a passagem de mandado de despejo, sem título, devendo a mesma ser liminarmente indeferida.