9530841 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9530841
ACORDAO
Descritores: Letra, Endosso, Cobrança coerciva de crédito, Mandato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017507
Nr Documento: RP199512079530841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a0d659bee00a32688025686b0066c199
Sumário
I - Se o sacador recebeu letra de câmbio do banco, por não ter sido paga, e ao qual havia sido endossada, não é necessário para que lhe assista legitimidade para a execução, demonstrar a regularidade de endossos e ser ele o último riscando os outros, porque o endosso ao banco é um simples mandato para cobrança.