072537 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 072537
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Execução especifica, Tradição
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002094
Nr Documento: SJ198507020725371
Referência Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG437
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/96ca5df73d6b1d30802568fc0039503f
Sumário
I - Apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, deixaram inteiramente de vigorar as anteriores versões dos artigos 410, 442 e 830 do Codigo Civil. II - O nosso regime aplica-se a todos e quaisquer contratos, desde que a execução especifica se não oponha a natureza da obrigação assumida. III - Mesmo em caso de, existindo sinal passado, não ter havido tradição da coisa, a contraparte pode obter sentença que produza os efeitos da declaração negocial do faltoso.