I- As pessoas accionadas por virtude de uma letra podem opor ao portador as excepções fundadas sobre as relações pessoais delas com os portadores anteriores, se aquele, ao adquiri-la, tiver procedido conscientemente em detrimento do devedor.
II- Quer isto dizer que não basta a simples ma fe e o conhecimento de vicio anterior; exige-se, alem disso, que o portador, ao adquirir o titulo, tenha agido com a consciencia de estar a causar um prejuizo ao devedor.
III- Verifica-se tal consciencia, quando o portador tenha tido conhecimento da existencia e legitimidade da excepção que o devedor poderia opor ao endossante, bem como de que da transmissão resultaria ficar o devedor privado de poder opor-lhe esse meio de defesa.