034828 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 034828
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade extracontratual, Prescrição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042028
Nr Documento: SA119950511034828
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54be1c4d2c2034f7802568fc003921ac
Sumário
I - É de três anos o prazo geral de prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual, nos termos do art. 498, n. 1 do C. Civil e 71, n.2 da LPTA. II - O recurso contencioso é de mera legalidade, visando apenas a declaração de invalidade ou anulação dos actos recorridos - art. 6 da LPTA. III - Da anulação do acto gerador do dano em recurso contencioso não decorre o reconhecimento do direito à indemnização pelo que o prazo de prescrição não se transforma em prazo ordinário de 20 anos (art. 309 do C. Civil), por força do disposto no art. 311, n. 1 do C. Civil.