003823 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Simão
Processo: 003823
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Arguição de nulidades, Interposição de recurso, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021271
Nr Documento: SJ199312160038234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/427de265e99c891d802568fc003a67f6
Sumário
I - A arguição de nulidades, em processo de trabalho, deve ser feita no requerimento de interposição de recurso, sendo extemporânea quando formulada apenas nas alegações. II - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, conhece apenas de direito não podendo exercer censura sobre a fixação dos factos materiais pelas instâncias, nem sobre as ilacções por elas extraídas a partir daqueles, que representem o seu desenvolvimento lógico.