0023389 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gelasio Rocha
Processo: 0023389
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Pessoa colectiva de direito público, Domínio privado, Domínio público
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016254
Nr Documento: RP198811100023389
Indicações Eventuais: G CANOTILHO V MOREIRA IN CONST REP PORT ANOT V1 PAG133.
M CAETANO IN MANUAL V2 PAG1027 PAG1046.
Referência Publicação: CJ 1988 TV PAG186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ba268d4a802eaf5a8025686b0066be55
Sumário
I - Só são susceptíveis de expropriação por utilidade pública os bens integrados no domínio privado de entidades públicas. II - Os bens que não estejam ao serviço de entidades ou do interesse público prosseguido por tais entidades, são domínio privado destas. III - A questão da dominialidade pública só pode ser conhecida na fase administrativa do processo de expropriação.