9110821 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9110821
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Renda, Pagamento, Prazo, Prova documental, Prova testemunhal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002761
Nr Documento: RP199207079110821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b35b45611ed95d18025686b006629e5
Sumário
I - Estipulando-se no contrato de arrendamento que a renda devera ser paga no primeiro dia util do mes anterior a que respeitar, qualquer convenção das partes que contrarie essa clausula não podera ser provada por testemunhas ( artigo 394, n. 1, do Codigo Civil ). II - Reconhecida a autoria de tal documento, faz ele prova plena quanto as declarações atribuidas aos seus autores, tal como se dispõe no artigo 376, n. 1, do Codigo Civil.