9510937 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9510937
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Indemnização, Danos materiais, Danos morais, Juros de mora
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018366
Nr Documento: RP199606199510937
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/144bc1af6b1cc0018025686b0066cfdc
Sumário
I - Tendo resultado de um acidente de viação, com culpa exclusiva do condutor do veículo atropelante, lesões corporais na pessoa da ofendida, então com 60 anos de idade, que lhe determinaram uma incapacidade parcial permanente de 30%, sendo ela reformada e não exercendo actividade remunerada, tal diminuição da capacidade funcional não importa uma diminuição de rendimentos. II - Tal incapacidade, porém, deverá ser indemnizada, por lhe acarretar um maior esforço e sacrifício no desempenho das actividades que ainda pode exercer, designadamente as lides domésticas, não podendo deixar de lhe causar profundo desgosto, só que tais danos não podem ser havidos como patrimoniais, devendo antes ser incluidos nos denominados danos morais. III - Fixada indemnização por danos patrimoniais haverá lugar aos respectivos juros de mora desde a notificação do demandado para contestar o pedido cível.