0035222 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0035222
ACORDAO
Descritores: Citação, Execução, Preço, Direito de retenção, Garantia real
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000919
Nr Documento: RL199204300035222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/55d7281b8e4b9bcb8025680300006d23
Sumário
I - Para que caiba a citação pessoal a que se refere o artigo 864 n. 2, 1 parte, do Código de Processo Civil é indispensável que o direito de garantia se encontre registado. II - Não é titular de qualquer direito de garantia o promitente comprador de bem penhorado quando se não sabe que incumpriu o contrato. III - O promitente comprador de bem penhorado, encontrando-se nas circunstâncias aludidas supra, que venha a comprar em praça, na execução, tal bem não pode ser dispensado de depositar o respectivo preço, com aquele fundamento (artigo 906 do Código de Processo Civil).