9440725 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9440725
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Cumprimento do contrato, Cumprimento imperfeito, Dono da obra
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015046
Nr Documento: RP199506089440725
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/24f730459cc375058025686b0066adae
Sumário
I - Em caso de cumprimento defeituoso do contrato de empreitada não pode o dono da obra reparar, por si ou por terceiro, os defeitos e depois apresentar a conta ao empreiteiro para que a pague. II - Não se aceitando a condenação prévia do empreiteiro, o dono da obra deve exigir do mesmo empreiteiro, e de forma sucessiva, a eliminação dos defeitos, no caso de não poderem ser eliminados exigir nova obra ou ainda a dedução do preço ou a resolução do contrato, se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destina, e só em último lugar pedir uma indemnização nor termos gerais do direito.