083381 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 083381
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Defeito da obra, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018827
Nr Documento: SJ199304200833812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c901e10555d159c3802568fc003a3e3a
Sumário
I - O contrato através do qual a Ré se obrigou a realizar a favor da autora certa obra (instalação de porta ondulante a ser accionada por motor), mediante o preço estabelecido, é caracterizável como contrato de empreitada, devendo ser cumprido nos devidos e pontuais termos. II - Se a obra não é executada conforme as cláusulas contratuais estipuladas, pode o dono da obra pugnar pela sua perfeita execução sem prejuízo de ser indemnizado pelos danos que lhe advenham da imperfeita execução (artigos 1208, 1221 e 1223 do Código Civil).