2738/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António São Pedro
Processo: 2738/99
ACORDAO
Descritores: Funcionalismo público, Notação
Sumário
A notação de "bom" atribuída a um funcionário decorrente fundamentalmente da quantidade de trabalho prestado a nível "médio", não ofende o disposto nos artigos 22º do Dec. Lei 215/B/75, de 30/4, art. 55º da CRP e 23º, n.º 2 al. c) e art. 26º do Dec. Lei 874 /76, de 28/12 e Convenção n.º 98 e 135 da OIT, uma vez que estes preceitos dizem respeito ao direito ao exercício da actividade sindical não estando assim postos em causa pelo facto de se entender que um funcionário, no período de tempo em que esteve efectivamente ao serviço, trabalha nível médio.