I- A concessão ao colono do direito de remir a terra onde se encontram implantadas benfeitorias é um verdadeiro direito potestativo que dá àquele o direito de remir e adquirir a propriedade do solo e impõe ao proprietário do solo a perda do direito de propriedade sobre esse terreno a remir, mediante o pagamento de justa indemnização.
II- O remido demandado é o que consta do registo predial ou da matriz, não havendo litisconsórcio necessário passivo de marido e mulher, se só um dos cônjuges figurar no registo como proprietário.
III- O eventualmente não demandado poderá intervir no processo em qualquer altura e na fase em que se encontrar.