072962 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Fugas
Processo: 072962
ACORDAO
Descritores: Acção pauliana, Matéria de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014840
Nr Documento: SJ198512050729622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/99e44e32af724d2b802568fc003a48b9
Sumário
I - Ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado apreciar qualquer vicio de fundo nos depoimentos, por se tratar de materia de facto. II - Na acção pauliana incumbe ao credor a prova do montante da divida, o que os Autores fizeram. III - Para efeito da impugnação pauliana, a ma fe consiste na consciencia do prejuizo que o acto causa ao credor, tendo a Relação dado por provado que os quatro Reus, ao intervirem nas escrituras, tinham essa consciencia, não tendo o Supremo Tribunal de Justiça competencia o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.